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LEI Nº 7.976, DE 09 DE MARÇO DE 2000

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
LEI Nº 8.277

DISPÕE sobre a destinação de espaço e a instalação de suporte próprio para bicicletas em estacionamentos particulares no Município e dá outras providências.
LEI Nº 8.618

DISPÕE sobre a divulgação, via internet, das listas de espera por vagas nas creches municipais.
 
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