|
JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shoppings deverão conter a frase \"Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência\", juntamente com o \"Símbolo Internacional de Acesso\" adotado para identificar as vagas reservadas.
§ 1º - O TIPO, letra da frase, deverá ter, no mínimo, corpo de 7 (sete) pontos paicas e, no máximo, 10 (dez) pontos paicas e ser acompanhado do \"Símbolo Internacional de Acesso\" para identificar as vagas reservadas às pessoas deficientes, conforme modelo anexo, e nas seguintes dimensões:
altura do símbolo - mínima de 4 (quatro) milímetros e máxima de 8 (oito) milímetros;
comprimento do símbolo - mínimo de 4 (quatro) milímetros e máximo de 8 (oito) milímetros.
§ 2º - No caso de \"Shoppings\", as lojas que locam espaços ou boxes ficam obrigadas a cumprir o disposto nesta lei.
Art. 2º - O descumprimento desta lei acarretará aos infratores multa de 300 (trezentas) UFIRs.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de dezembro de 2000.
|
|
| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.134
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta |
|
LEI Nº 8.204
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def |
|
LEI Nº 8.028
GARANTE serviços e programas de atenção à população de rua assegurando padrões éticos de dignidade, não violência e os direitos de cidadania. |
|
LEI Nº 8.067
DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana. |
|
|
|
|