LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais, com o objetivo de centralizar dados nos mais variados setores dos movimentos sociais.
Parágrafo único - O Cadastro será subordinado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - O Cadastro será dividido sob os seguintes assuntos:
movimentos sindicais;
conselhos comunitários;
ambientalistas e afins;
defesa dos Direitos Humanos e afins;
defesa do Consumidor;
setor cultural;
movimento estudantil;
representativas de setores autônomos;
mulheres;
movimentos de combate ao racismo.
Parágrafo único - Novas divisões e subdivisões poderão ser feitas de acordo com as necessidades, através de Decreto.

Art. 3º - Qualquer entidade poderá requerer cadastramento, desde que:
I - tenha sede no Município de Santo André;
II - apresente CGC, Estatuto, listagem dos nomes dos diretores;
III - tenha mais de 01 (um) ano de atividade;
IV - atue em área abrangida pelo Cadastro.

Art. 4º - Em 15 (quinze) dias, a Prefeitura Municipal de Santo André fornecerá certidão de cadastramento.

Art. 5º - Todas as iniciativas da Prefeitura Municipal de Santo André, relacionadas às áreas abrangidas pelo Cadastro, devem ser previamente comunicadas às entidades cadastradas em atuação no setor.

Art. 6º - A Administração Municipal poderá dispor de todos os meios possíveis para viabilizar o Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais.

Art. 7º - O Cadastro será amplamente divulgado, para possibilitar o seu conhecimento por novas Entidades.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 7.980

DISPÕE sobre criação do Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais.
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
 
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