LEI

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar, via Internet, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação e Formação Profissional com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de maio de 2004.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
LEI Nº 8.381

DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
LEI Nº 8.034

DISPÕE sobre comercialização do produto adesivo químico de contato à base de borracha sintética, natural e solventes
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
 
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