LEI

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar, via Internet, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação e Formação Profissional com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de maio de 2004.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 7.980

DISPÕE sobre criação do Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais.
LEI Nº 8.428

INSTITUI Área de Especial Interesse Social – classe A – AEIS A no Núcleo “Cidade São Jorge”, desafetando toda a área descrita.
LEI Nº 8.204

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def
 
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