LEI

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar, via Internet, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação e Formação Profissional com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de maio de 2004.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.146

DISPÕE que os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shoppings contenham a frase \"Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência\", juntamente com o \"Símbolo Internaci
LEI Nº 8.261

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LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
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DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
 
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