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JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar, via Internet, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação e Formação Profissional com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de maio de 2004.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.067
DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana. |
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LEI Nº 8.183
DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela. |
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LEI Nº 7.980
DISPÕE sobre criação do Cadastro Municipal de Entidades dos Movimentos Sociais. |
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LEI Nº 8.134
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta |
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