|
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar, via Internet, as listas de espera adotadas pela Secretaria de Educação e Formação Profissional com todos os dados necessários dos responsáveis pelos menores pleiteantes de vagas nas creches do Município, seguindo a ordem cronológica do cadastro.
Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deve ser feita de maneira individualizada por creche e atualizada mensalmente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de maio de 2004.
|
|
| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.180
OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público. |
|
LEI Nº 8.228
DISPÕE sobre a afixação de aviso contendo o número do disque denúncia. |
|
LEI Nº 8.206
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina afixarem placas informando ao consumidor o direito de solicitar testes de qualidade dos combustíveis, no Município. |
|
LEI Nº 8.146
DISPÕE que os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shoppings contenham a frase \"Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência\", juntamente com o \"Símbolo Internaci |
|
|
|
|