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CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, em Santo André a \"FESTA DE NOSSA SENHORA DO PARAÍSO\" a ser realizada anualmente pela Comunidade Paroquial Nossa Senhora do Paraíso, durante todo o mês de agosto, com início dia 1º e término dia 31.
Art. 1º - A data de 15 de agosto, dia da Padroeira mencionada no \"caput\", contará com maiores festividades, sendo o ponto alto da comemoração.
Art. 2º - Durante as festividades, a Prefeitura Municipal de Santo André ficará encarregada de fornecer toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de março de 2000.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.180
OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público. |
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LEI Nº 8.183
DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela. |
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LEI Nº 8.088
OBRIGA padarias e confeitarias a afixarem etiquetas ou imprimirem nas embalagens dos alimentos por elas produzidos, data de fabricação e prazo de validade. |
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LEI Nº 8.265
DISPÕE sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos estádios de futebol e ginásios esportivos d |
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