LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, em Santo André a \"FESTA DE NOSSA SENHORA DO PARAÍSO\" a ser realizada anualmente pela Comunidade Paroquial Nossa Senhora do Paraíso, durante todo o mês de agosto, com início dia 1º e término dia 31.

Art. 1º - A data de 15 de agosto, dia da Padroeira mencionada no \"caput\", contará com maiores festividades, sendo o ponto alto da comemoração.

Art. 2º - Durante as festividades, a Prefeitura Municipal de Santo André ficará encarregada de fornecer toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de março de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.381

DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
LEI Nº 8.080

AUTORIZA o funcionamento e estabelecimento de empresas residenciais na residência de seus titulares.
LEI Nº 8.028

GARANTE serviços e programas de atenção à população de rua assegurando padrões éticos de dignidade, não violência e os direitos de cidadania.
 
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