LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.204

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def
LEI Nº 8.127

DENOMINA “Padre Fernando Godat” o logradouro atualmente denominado “Travessa Juazeiro”, no Bairro Paraíso.
LEI Nº 8.261

DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo.
LEI Nº 8.612

ESTABELECE normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como Valet Service, no âmbito do município de Santo André.
 
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