LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
LEI Nº 7.976

INSTITUI a Festa de Nossa Senhora do Paraíso, em Santo André.
LEI Nº 8.034

DISPÕE sobre comercialização do produto adesivo químico de contato à base de borracha sintética, natural e solventes
LEI Nº 8.228

DISPÕE sobre a afixação de aviso contendo o número do disque denúncia.
 
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