|
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.
|
|
| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.265
DISPÕE sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos estádios de futebol e ginásios esportivos d |
|
LEI Nº 8.261
DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo. |
|
LEI Nº 8.204
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def |
|
LEI Nº 8.206
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina afixarem placas informando ao consumidor o direito de solicitar testes de qualidade dos combustíveis, no Município. |
|
|
|
|