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CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.204
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def |
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LEI Nº 8.127
DENOMINA “Padre Fernando Godat” o logradouro atualmente denominado “Travessa Juazeiro”, no Bairro Paraíso. |
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LEI Nº 8.261
DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo. |
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LEI Nº 8.612
ESTABELECE normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como Valet Service, no âmbito do município de Santo André. |
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