LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.122

DISPÕE sobre normatização e fiscalização de equipamentos de lazer de playgrounds do município de acordo com as normas da ABNT.
LEI Nº 8.188

DETERMINA a colocação de placas indicativas nas vias públicas que dão acesso às ruas onde são realizadas feiras livres no município.
LEI Nº 8.314

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos localizados no Município de Santo André afixarem avisos informando o dever legal de indenizar o consumidor nas hipóteses que a lei especifica.
LEI Nº 8.007

DISPÕE sobre instalação de mobiliário urbano.
 
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