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CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada \"Travessa Padre Fernando Godat\" a atual \"Travessa Juazeiro\", no Bairro Paraíso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de dezembro de 2000.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.314
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos localizados no Município de Santo André afixarem avisos informando o dever legal de indenizar o consumidor nas hipóteses que a lei especifica. |
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LEI Nº 8.384
DISPÕE sobre a criação de mecanismo para estimular denúncias de maus tratos a crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do Município. |
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LEI Nº 8.180
OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público. |
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LEI Nº 8.206
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina afixarem placas informando ao consumidor o direito de solicitar testes de qualidade dos combustíveis, no Município. |
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