LEI

CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída uma Área de Especial Interesse Social, classe A – AEIS A, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, na área classificada na Prefeitura Municipal de Santo André sob o nº 25.115.003.

Parágrafo único – O perímetro da área mencionada no caput deste artigo tem a seguinte delimitação:
“Uma área de 3.249,78m² situada no Jardim Santo Antônio de Pádua, tendo seu início na confluência da Rua Guanabara com o loteamento Cidade São Jorge; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Guanabara, na distância de 73,50m; deste ponto deflete à direita, em curva, na confluência desta com a Rua Jales, na distância de 16,60m; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Jales, na distância de 45,67m; deste ponto deflete à esquerda, em curva, seguindo o alinhamento da mesma rua, na distância de 18,80m; deste ponto deflete à direita e segue pela divisa com remanescente da mesma área, na distância de 24,80m; deste ponto deflete levemente à esquerda e continua seguindo pela divisa com remanescente, na distância de 48,40m; deste ponto deflete à direita e segue pela divisa do loteamento da Cidade São Jorge, na distância de 44,91m, até o ponto onde se iniciou esta descrição.”

Art. 2º - Fica desafetada, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a de bem dominial, a área descrita no art. 1º, parágrafo único.

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução dos objetivos da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de novembro de 2002.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.188

DETERMINA a colocação de placas indicativas nas vias públicas que dão acesso às ruas onde são realizadas feiras livres no município.
LEI Nº 8.007

DISPÕE sobre instalação de mobiliário urbano.
LEI Nº 8.180

OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público.
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
 
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