LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de Santo André ficam obrigados a criar e a manter locais reservados exclusivamente para a acomodação de deficiente físico, especialmente aqueles que utilizam cadeira de rodas.

Parágrafo único - Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhante do deficiente físico.

Art. 2º - O espaço a ser criado, além de propiciar boas condições de visibilidade e segurança, deverá ser de fácil acesso às cadeiras de rodas.

Art. 3º - Serão instaladas placas nos portões de entrada dos Estádios e Ginásios Esportivos informando o local de acesso, bem como os locais reservados exclusivamente para permanência dos deficientes físicos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de novembro de 2001.

Voltar

 

Seminários ::  
Fotos ::  
Livro de Visitas ::  
Contato ::  
Leis ::  
LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
LEI Nº 8.381

DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
LEI Nº 8.261

DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo.
LEI Nº 8.028

GARANTE serviços e programas de atenção à população de rua assegurando padrões éticos de dignidade, não violência e os direitos de cidadania.
 
© 1999-2005 RAULINO LIMA - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: INTEGRATOR