LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os Estádios de Futebol e Ginásios Esportivos do Município de Santo André ficam obrigados a criar e a manter locais reservados exclusivamente para a acomodação de deficiente físico, especialmente aqueles que utilizam cadeira de rodas.

Parágrafo único - Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhante do deficiente físico.

Art. 2º - O espaço a ser criado, além de propiciar boas condições de visibilidade e segurança, deverá ser de fácil acesso às cadeiras de rodas.

Art. 3º - Serão instaladas placas nos portões de entrada dos Estádios e Ginásios Esportivos informando o local de acesso, bem como os locais reservados exclusivamente para permanência dos deficientes físicos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de novembro de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.180

OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público.
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 8.122

DISPÕE sobre normatização e fiscalização de equipamentos de lazer de playgrounds do município de acordo com as normas da ABNT.
 
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