CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - No âmbito do município de Santo André, todas as bancas de jornais, padarias, bares, farmácias, postos de gasolina, táxis, ônibus, cabinas telefônicas, escolas públicas municipais, escolas particulares, universidades, faculdades, estações rodoviárias e estações ferroviárias terão obrigatoriamente afixados avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado ao Instituto São Paulo Contra a Violência e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes e oferecer à população informação sobre as providências adotadas e resultados obtidos pela polícia, a partir dos dados fornecidos pelo usuário.
§ 1° - Os avisos referidos no “caput” deste artigo devem ter os seguintes dizeres:
\" Disque Denúncia
0800-156315
Sigilo garantido
Encaminhe sua denúncia
Colabore para a segurança de todos\"
§ 2° - Os avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de setembro de 2001.
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