LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - No âmbito do município de Santo André, todas as bancas de jornais, padarias, bares, farmácias, postos de gasolina, táxis, ônibus, cabinas telefônicas, escolas públicas municipais, escolas particulares, universidades, faculdades, estações rodoviárias e estações ferroviárias terão obrigatoriamente afixados avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado ao Instituto São Paulo Contra a Violência e à Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes e oferecer à população informação sobre as providências adotadas e resultados obtidos pela polícia, a partir dos dados fornecidos pelo usuário.
§ 1° - Os avisos referidos no “caput” deste artigo devem ter os seguintes dizeres:
\" Disque Denúncia
0800-156315
Sigilo garantido
Encaminhe sua denúncia
Colabore para a segurança de todos\"
§ 2° - Os avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação.

Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de setembro de 2001.

Voltar

 

Seminários ::  
Fotos ::  
Livro de Visitas ::  
Contato ::  
Leis ::  
LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.197

ESTABELECE a afixação da legislação pertinente à baixa do registro de veículo nos Despachantes no Município de Santo André.
LEI Nº 8.007

DISPÕE sobre instalação de mobiliário urbano.
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 8.314

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos localizados no Município de Santo André afixarem avisos informando o dever legal de indenizar o consumidor nas hipóteses que a lei especifica.
 
© 1999-2005 RAULINO LIMA - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: INTEGRATOR