LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Praça Vereador José Nanci” o logradouro destinado ao lazer, localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.010

DISPÕE sobre criação de campos e escolinhas para a prática de futebol e atividades correlatas.
LEI Nº 8.428

INSTITUI Área de Especial Interesse Social – classe A – AEIS A no Núcleo “Cidade São Jorge”, desafetando toda a área descrita.
LEI Nº 8.122

DISPÕE sobre normatização e fiscalização de equipamentos de lazer de playgrounds do município de acordo com as normas da ABNT.
LEI Nº 8.197

ESTABELECE a afixação da legislação pertinente à baixa do registro de veículo nos Despachantes no Município de Santo André.
 
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