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CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Praça Vereador José Nanci” o logradouro destinado ao lazer, localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2001.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.134
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta |
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LEI Nº 8.618
DISPÕE sobre a divulgação, via internet, das listas de espera por vagas nas creches municipais. |
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LEI Nº 8.265
DISPÕE sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos estádios de futebol e ginásios esportivos d |
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LEI Nº 8.381
DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André. |
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