LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Praça Vereador José Nanci” o logradouro destinado ao lazer, localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.228

DISPÕE sobre a afixação de aviso contendo o número do disque denúncia.
LEI Nº 8.261

DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo.
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
 
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