LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Praça Vereador José Nanci” o logradouro destinado ao lazer, localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 8.618

DISPÕE sobre a divulgação, via internet, das listas de espera por vagas nas creches municipais.
LEI Nº 8.265

DISPÕE sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos estádios de futebol e ginásios esportivos d
LEI Nº 8.381

DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
 
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