LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, bancários, empresas e condomínios particulares obrigados a afixar placas indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público.
§ 1º - Por local de acesso público entende-se também aquele que permite a entrada de número limitado de pessoas, tal como o elevador nos condomínios particulares.
§ 2º - A determinação contida no caput destina-se ainda a locais aos quais apenas pessoas autorizadas e/ou identificadas tenham acesso, tais como salas de espera de profissionais liberais e afins.

Art. 2º - A placa indicativa aludida no artigo 1º desta lei deve ter dimensões, tipo e tamanho de fonte, compatíveis ao local a que se destinam, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público.

Art. 3º - Além de texto sucinto indicando a presença de câmera filmadora, a placa indicativa deve conter símbolo identificador, a fim de possibilitar que pessoas inaptas a proceder a leitura possam reconhecer a presença da câmera.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de maio de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
LEI Nº 8.384

DISPÕE sobre a criação de mecanismo para estimular denúncias de maus tratos a crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do Município.
LEI Nº 8.206

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina afixarem placas informando ao consumidor o direito de solicitar testes de qualidade dos combustíveis, no Município.
 
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