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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.028

GARANTE serviços e programas de atenção à população de rua assegurando padrões éticos de dignidade, não violência e os direitos de cidadania.
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.326

ESTABELECE a obrigatoriedade da construção de ciclovias nas vias públicas do Município.
LEI Nº 8.261

DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo.
 
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