FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.
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LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.080
AUTORIZA o funcionamento e estabelecimento de empresas residenciais na residência de seus titulares. |
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LEI Nº 8.277
DISPÕE sobre a destinação de espaço e a instalação de suporte próprio para bicicletas em estacionamentos particulares no Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 8.088
OBRIGA padarias e confeitarias a afixarem etiquetas ou imprimirem nas embalagens dos alimentos por elas produzidos, data de fabricação e prazo de validade. |
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LEI Nº 8.183
DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela. |
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