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FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.
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| LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.067
DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana. |
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LEI Nº 8.381
DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André. |
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LEI Nº 8.197
ESTABELECE a afixação da legislação pertinente à baixa do registro de veículo nos Despachantes no Município de Santo André. |
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LEI Nº 8.258
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da promoção de condições de acessibilidade aos deficientes físicos nos bebedouros de uso público. |
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