FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.
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LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.612
ESTABELECE normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como Valet Service, no âmbito do município de Santo André. |
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LEI Nº 8.204
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def |
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LEI Nº 8.261
DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo. |
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