LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.007

DISPÕE sobre instalação de mobiliário urbano.
LEI Nº 8.088

OBRIGA padarias e confeitarias a afixarem etiquetas ou imprimirem nas embalagens dos alimentos por elas produzidos, data de fabricação e prazo de validade.
LEI Nº 8.188

DETERMINA a colocação de placas indicativas nas vias públicas que dão acesso às ruas onde são realizadas feiras livres no município.
 
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