LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
LEI Nº 8.258

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da promoção de condições de acessibilidade aos deficientes físicos nos bebedouros de uso público.
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 8.010

DISPÕE sobre criação de campos e escolinhas para a prática de futebol e atividades correlatas.
 
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