LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.080

AUTORIZA o funcionamento e estabelecimento de empresas residenciais na residência de seus titulares.
LEI Nº 8.618

DISPÕE sobre a divulgação, via internet, das listas de espera por vagas nas creches municipais.
LEI Nº 8.261

DISPÕE sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as empresas que mais investem em reciclagem e coleta seletiva de lixo.
LEI Nº 8.010

DISPÕE sobre criação de campos e escolinhas para a prática de futebol e atividades correlatas.
 
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