LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante instalado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de julho de 2000.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.277

DISPÕE sobre a destinação de espaço e a instalação de suporte próprio para bicicletas em estacionamentos particulares no Município e dá outras providências.
LEI Nº 8.122

DISPÕE sobre normatização e fiscalização de equipamentos de lazer de playgrounds do município de acordo com as normas da ABNT.
LEI Nº 8.275

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da existência de assentos nas dependências dos estabelecimentos bancários, para uso preferencial de idosos e gestantes.
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
 
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