FOTOS
Anteriores | Próximas

Seminários ::  
Fotos ::  
Livro de Visitas ::  
Contato ::  
Leis ::  
LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.265

DISPÕE sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para deficientes físicos que necessitem de cadeiras de rodas para sua locomoção, nos estádios de futebol e ginásios esportivos d
LEI Nº 8.080

AUTORIZA o funcionamento e estabelecimento de empresas residenciais na residência de seus titulares.
LEI Nº 8.134

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.741, de 09 de novembro de 1998, que dispõe sobre instalação de rampa de acesso e porta especial para garantir o livre acesso dos portadores de deficiência física em esta
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
 
© 1999-2005 RAULINO LIMA - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: INTEGRATOR