LEI

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Toda via pública que dê acesso a outra onde seja realizada feira livre deve ter placa indicando o dia, horário de início e de término e o nome do logradouro da respectiva feira.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Entende-se por via pública todas as ruas, avenidas, travessas, alamedas e vielas do Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de maio de 2001.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
LEI Nº 8.258

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da promoção de condições de acessibilidade aos deficientes físicos nos bebedouros de uso público.
LEI Nº 8.197

ESTABELECE a afixação da legislação pertinente à baixa do registro de veículo nos Despachantes no Município de Santo André.
LEI Nº 8.127

DENOMINA “Padre Fernando Godat” o logradouro atualmente denominado “Travessa Juazeiro”, no Bairro Paraíso.
 
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