CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Praça Vereador José Nanci” o logradouro destinado ao lazer, localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2001.
|
|
LEIS DE AUTORIA |
LEI Nº 8.028
GARANTE serviços e programas de atenção à população de rua assegurando padrões éticos de dignidade, não violência e os direitos de cidadania. |
|
LEI Nº 8.034
DISPÕE sobre comercialização do produto adesivo químico de contato à base de borracha sintética, natural e solventes |
|
LEI Nº 8.258
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da promoção de condições de acessibilidade aos deficientes físicos nos bebedouros de uso público. |
|
LEI Nº 8.180
OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público. |
|
|
|
|