LEI

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, bancários, empresas e condomínios particulares obrigados a afixar placas indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público.
§ 1º - Por local de acesso público entende-se também aquele que permite a entrada de número limitado de pessoas, tal como o elevador nos condomínios particulares.
§ 2º - A determinação contida no caput destina-se ainda a locais aos quais apenas pessoas autorizadas e/ou identificadas tenham acesso, tais como salas de espera de profissionais liberais e afins.

Art. 2º - A placa indicativa aludida no artigo 1º desta lei deve ter dimensões, tipo e tamanho de fonte, compatíveis ao local a que se destinam, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público.

Art. 3º - Além de texto sucinto indicando a presença de câmera filmadora, a placa indicativa deve conter símbolo identificador, a fim de possibilitar que pessoas inaptas a proceder a leitura possam reconhecer a presença da câmera.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de maio de 2001.

Voltar

 

Seminários ::  
Fotos ::  
Livro de Visitas ::  
Contato ::  
Leis ::  
LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.067

DENOMINA “Júlio de Grammont” o Centro de Suplência Profissionalizante localizado na Avenida Rangel Pestana, s/nº, no Jardim Cristiana.
LEI Nº 8.381

DISPÕE sobre a criação do calendário oficial de festividades do Município de Santo André.
LEI Nº 8.034

DISPÕE sobre comercialização do produto adesivo químico de contato à base de borracha sintética, natural e solventes
LEI Nº 8.204

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def
 
© 1999-2005 RAULINO LIMA - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: INTEGRATOR