LEI

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Para facilitar a divulgação das datas comemorativas, cópia do Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André deverá ser afixada nos prédios públicos do Município.

Art. 3º - A Administração terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o primeiro Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de julho de 2002.

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LEIS DE AUTORIA
LEI Nº 8.183

DENOMINA Praça Vereador José Nanci o logradouro localizado na Rua Pirambóia, ao lado da EMEIEF Fernando Pessoa, no Jardim Estela.
LEI Nº 8.180

OBRIGA os estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmeras filmadoras, quando estiverem instaladas em local de acesso público.
LEI Nº 8.146

DISPÕE que os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shoppings contenham a frase \"Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência\", juntamente com o \"Símbolo Internaci
LEI Nº 8.204

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos pelo Poder Público, nos programas de habitação popular, para os def
 
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