JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que somente poderão comercializar os produtos adesivos químicos de contato à base de borracha sintética, natural e solventes aromáticos, no Município de Santo André, os comerciantes cadastrados junto à Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º - Deverá o Executivo Municipal promover uma ampla campanha de esclarecimento acerca do conteúdo e objetivo da seguinte lei, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Deverão os comerciantes abrangidos no “caput” do artigo inicial, requerer seu cadastramento junto ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento e transcurso do disposto no “caput” do artigo 2º desta lei.
§ 1º - Para apresentar o requerimento descrito no “caput” deste artigo, deverão os comerciantes quantificar seu estoque de adesivo químico de contato à base de borracha sintética, natural e solvente aromático, o que se repetirá mensalmente.
§ 2º - Deverão, ainda, manter cadastro sigiloso de seus clientes, somente acessível ao Departamento de Vigilância Sanitária do Município e ao Poder Judiciário.
Art. 4º - Será de competência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município a fiscalização do cumprimento desta lei, em consonância com a legislação estadual e federal pertinentes.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator, sem exclusão da apuração da responsabilidade civil e criminal, às sanções administrativas cabíveis, mediante o devido processo legal, com prévia cassação do seu respectivo alvará de funcionamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de junho de 2000.
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